Um homem de 24 anos invadiu uma residência no Jardim Flórida, em Jacareí, na noite de segunda-feira (16/12), flagrou uma traição, na qual sua companheira estava em relações íntimas com o proprietário da casa, de 59 anos, iniciou uma briga e foi alvo de disparos. O caso foi registrado pela Polícia Militar após acionamento de vizinhos às 22h15. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
De acordo com o relato dos policiais presentes, ao chegarem ao local, encontraram o proprietário da residência caído na garagem com escoriações no rosto. Dentro da casa estavam o invasor, que apresentava ferimentos no antebraço, e a companheira dele, de 28 anos, principal testemunha do caso.
Segundo a ocorrência, o homem de 24 anos teria visto a cena pelo muro da residência e, motivado por questões sentimentais, pulou para dentro do imóvel, onde iniciou uma luta corporal com o morador. Durante o confronto, o proprietário efetuou dois disparos com um revólver calibre 38, que não atingiram o invasor. A arma, encontrada pelos policiais sob o banco do veículo na garagem, estava com a numeração raspada e carregada com três munições intactas e duas deflagradas. Além disso, foi localizada uma cartela com mais três munições intactas.
As partes foram conduzidas à UPA 24h – Dr. Thelmo de Almeida Cruz para atendimento. O homem de 24 anos recusou o atendimento médico, enquanto o proprietário, após ser liberado, voltou a sentir dores de cabeça e precisou retornar ao hospital para observação.
Na delegacia, os envolvidos prestaram depoimentos. A testemunha confirmou que as relações íntimas foram consentidas, afastando qualquer alegação de violência nesse contexto. O homem de 24 anos foi indiciado pelos crimes de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) e lesão corporal leve (art. 129, caput, CP). Como as penas somadas não ultrapassam quatro anos, foi arbitrada fiança no valor de meio salário mínimo, que não foi paga. Ele permaneceu recolhido no Centro de Triagem de Jacareí e será submetido à audiência de custódia.
O proprietário foi indiciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), devido à arma com numeração raspada encontrada em sua posse. Por se tratar de um crime com pena de três a seis anos, não foi possível arbitrar fiança. Ele também permanece detido aguardando audiência de custódia.
A Polícia Civil segue acompanhando o caso e deve aguardar os próximos 30 dias para avaliar o grau das lesões sofridas pelo proprietário da casa, o que pode alterar a tipificação da conduta do invasor.
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