Um homem foi preso em flagrante na noite de 4 de dezembro de 2024 na Rodovia Governador Carvalho Pinto, quilômetro 92, em São José dos Campos, transportando 111,8 kg de pasta base de cocaína e 1,08 kg de maconha em um veículo com sinais identificadores adulterados. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar e encaminhada ao 7º Distrito Policial da cidade. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Abordagem e apreensão
A abordagem ocorreu por volta das 20h30, durante uma operação policial na praça de pedágio da rodovia. O veículo Fiat/Pulse Drive foi parado após os agentes perceberem inconsistências na identificação do automóvel. Ao ser questionado, o motorista, de 39 anos, confessou que transportava drogas no interior do carro.
Durante a vistoria no veículo, foram localizados 108 tabletes de pasta base de cocaína e um tablete de maconha, totalizando mais de 112 kg de substâncias ilícitas. Os entorpecentes estavam acondicionados em caixas de papelão, posicionadas no banco traseiro e no porta-malas do automóvel.
Adulteração de veículo e origem criminosa
Além do tráfico de drogas, a polícia identificou adulterações nos sinais identificadores do veículo, incluindo numeração do chassi, vidros, motor e etiquetas autodestrutivas. O QR Code da placa apontava inexistência de veículo registrado. Após verificação, constatou-se que a placa original do automóvel era de um carro com registro de roubo no Rio de Janeiro em 24 de novembro de 2024.
O motorista alegou desconhecer a origem ilícita do veículo e informou que receberia R$ 5 mil pelo transporte das drogas.
Providências policiais
Após a abordagem, Maicon Juliano Lima foi conduzido à Central de Flagrantes de São José dos Campos. A materialidade dos crimes foi confirmada por meio do laudo de constatação provisória das drogas e pelo auto de exibição e apreensão. Depoimentos em áudio e vídeo foram anexados ao inquérito, comprovando o flagrante de tráfico de drogas e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A autoridade policial determinou a prisão em flagrante com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e no artigo 311 do Código Penal (adulteração de sinal identificador). O investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Encaminhamentos e continuidade das investigações
As substâncias entorpecentes, o veículo e outros objetos relacionados à ocorrência foram apreendidos e encaminhados para perícia. O laudo definitivo será anexado ao processo em curso. A origem do veículo adulterado continuará sendo investigada para apuração de possível dolo por parte do indiciado.
O crime de tráfico de drogas é considerado inafiançável e, somado às demais infrações, impossibilita a concessão de liberdade provisória ao acusado. Maicon Juliano Lima está recolhido ao cárcere e aguarda decisão judicial.
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