Um homem de 30 anos foi preso em flagrante na noite de domingo (29/12), após confessar ter ateado fogo na residência de sua ex-companheira, de 37 anos, localizada na Rua Geraldo Félix Pereira, no bairro Britador/Vila Santo Antônio, em Campos do Jordão. Ele também fez ameaças de morte à vítima, não aceitando o término do relacionamento ocorrido há dois meses. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
De acordo com informações da Guarda Civil Municipal, a vítima acionou os agentes para atender ao incêndio em sua casa. Dada a gravidade do fogo, o Corpo de Bombeiros foi chamado ao local e conseguiu controlar as chamas. Enquanto as autoridades ainda estavam no local, a vítima recebeu uma ligação do suspeito, que confessou ser o autor do incêndio e disse que “se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém”. Ele ainda ameaçou sua vida, proferindo frases como “esse é só o começo do seu pesadelo” e “a próxima vez vai ser tiro”. Estes são relatos que constam do Boletim de Ocorrência.
A vítima relatou que já havia registrado boletins de ocorrência anteriores contra o suspeito, incluindo um na semana anterior, quando ele danificou a casa e ateou fogo em suas roupas. Segundo a vítima, o suspeito frequentemente a ameaçava por telefone e havia cortado a energia de sua residência em outra ocasião. Uma medida protetiva contra ele já havia sido solicitada anteriormente.
Depois de colocar fogo na casa da ex
Após o incêndio, a vítima dirigiu-se à delegacia para registrar o caso. O suspeito, sabendo de sua intenção, estacionou seu carro em frente ao local e aguardou a chegada da vítima. Antes da chegada da vítima, no entanto, ele foi abordado pelos agentes da Guarda Civil Municipal, que o revistaram e o conduziram à delegacia devido ao risco de um novo ataque. Durante a abordagem, o suspeito confessou aos guardas que ateou fogo na casa e afirmou que foi até a delegacia para se entregar, alegando estar “transtornado” e temendo cometer novos atos contra a ex-companheira.
A autoridade policial lavrou o auto de prisão em flagrante com base nos crimes de incêndio majorado, previsto no artigo 250, §1º, inciso II, alínea “c” do Código Penal, e de ameaça majorada por violência doméstica, previsto no artigo 147, §1º, do Código Penal. Segundo a polícia, os crimes foram praticados no contexto de violência doméstica, enquadrados na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O delegado também descartou a possibilidade de homem ter se entregado espontaneamente, uma vez que ele havia acabado de cometer o incêndio e foi preso em flagrante pela GCM.
Providências legais
A autoridade policial determinou a realização de perícia no local do incêndio para preservar as evidências e encaminhou o suspeito ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito. Por se tratar de crime em flagrante e com pena máxima que não comporta concessão de fiança na esfera policial, o indiciado permanecerá detido, aguardando os desdobramentos judiciais.
A polícia segue investigando o caso e reitera a importância de denúncias em situações de violência doméstica para prevenir novos atos e proteger as vítimas.
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