Na madrugada de quinta-feira (02/01), às 03h33, um acidente envolvendo um automóvel e uma motocicleta na Rua Anízio Ortiz Monteiro, no Centro de Taubaté, resultou na morte de Adrielly Alves Timóteo, de 22 anos. O veículo VW/Fox, conduzido por um jovem, de 22 anos, colidiu com a motocicleta Yamaha/YS150 Fazer preta pilotada por Adrielly, que não resistiu aos ferimentos. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
Dinâmica do acidente fatal com motociclista em Taubaté
Segundo o relato do motorista do carro à Polícia Civil, ele dirigia o veículo emprestado por uma amiga para levar amigos para casa após uma confraternização. Ele afirmou que trafegava com o sinal verde no cruzamento da Rua Anízio Ortiz Monteiro com a Rua XV de Novembro, quando Adrielly, na motocicleta, ultrapassou o semáforo vermelho e colidiu com a porta traseira esquerda do automóvel.
Adrielly foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Regional, onde veio a óbito. Uma passageira do veículo, de 19 anos, sofreu lesões no ombro e escoriações no rosto e também foi encaminhada ao hospital pelo SAMU.
Circunstâncias investigadas
Segundo o Boletim de Ocorrência, o motorista admitiu não possuir habilitação para dirigir e afirmou ter recebido o veículo com o consentimento da proprietária, que sabia da sua condição. Após o acidente, ele e os demais ocupantes do veículo permaneceram no local e acionaram os serviços de emergência. Segundo os policiais militares, o motorista não apresentava sinais de embriaguez.
A proprietária do carro compareceu voluntariamente à delegacia e confirmou que havia emprestado o veículo mesmo sabendo que o motorista não era habilitado. O veículo VW/Fox foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar, e a motocicleta foi liberada para um parente da vítima.
Despacho da autoridade policial
Com base nos elementos reunidos, a autoridade policial concluiu preliminarmente que o acidente ocorreu, aparentemente, por culpa exclusiva da vítima, que teria avançado o sinal vermelho. No entanto, o motorista foi enquadrado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e lesão corporal culposa (artigo 303 do CTB), devido aos ferimentos na jovem, de 19 anos.
A proprietária do veículo, também responderá por permitir que uma pessoa não habilitada dirigisse o automóvel, conforme o artigo 310 do CTB. Ambos os casos serão investigados em inquérito policial.
A perícia foi acionada pela Polícia Militar. O caso segue sob investigação para apurar todas as circunstâncias do acidente. A Polícia deve buscar imagens de segurança para confirmar a dinâmica do acidente e validar ou não a versão dos envolvidos.
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