Na manhã de quarta-feira (1º/12), por volta das 8h, um homem de 45 anos foi preso em flagrante na Rodovia Governador Carvalho Pinto, KM 92, na praça de pedágio em São José dos Campos, transportando 20,130 kg de cafeína, substância controlada pela Portaria MJSP 204/2022, comumente utilizada como insumo na produção de drogas ilícitas. CLIQUE AQUI E ENTRE NO NOSSO CANAL DO WHATSAPP E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO
A operação foi conduzida pela Polícia Rodoviária Estadual, que abordou o veículo do suspeito durante fiscalização de rotina. Durante a inspeção, os agentes encontraram uma sacola contendo um pó branco. Questionado sobre o conteúdo, o homem afirmou que seria “massa para rejunte”. A guarnição desconfiou da justificativa e apresentou o suspeito, o veículo e a substância para análise no plantão da Polícia Civil na Central de Polícia Judiciária (CPJ).
Confirmação de cafeína e prisão em flagrante
A substância, acondicionada em sete sacos, foi pesada e submetida a análise emergencial no Instituto de Criminalística. O laudo provisório, assinado pela perita, confirmou que o material se tratava de cafeína, utilizada como mistura na fabricação de drogas ilícitas, como cocaína. O suspeito não apresentou documentos ou autorizações para o transporte de tamanha quantidade da substância.
Com base nas evidências apresentadas, o delegado responsável ratificou a prisão em flagrante, indicando que o suspeito cometeu crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei 11.343/06) e transporte de insumos para fabricação de entorpecentes (Art. 34 da mesma lei). A prisão preventiva foi decretada, sem possibilidade de fiança.
Além da cafeína
Além da cafeína, os policiais apreenderam:
- Veículo utilizado no transporte, em conformidade com a Lei 11.343.
- Dois celulares, lacrados para posterior análise pericial.
- Pertences pessoais do suspeito, recolhidos e mantidos sob custódia.
O indiciado foi informado de seus direitos e teve a oportunidade de comunicar a prisão a familiares. Para isso, um dos celulares foi temporariamente deslacrado, com a devida autorização, e relacrado após o uso.
Investigação e próximas etapas
A ocorrência foi registrada como flagrante delito por tráfico de drogas e insumos para fabricação de entorpecentes, no caso a cafeína. O caso segue em investigação para determinar o destino e a origem da substância apreendida. O suspeito permanecerá detido até a audiência de custódia, marcada para esta sexta-feira (19/12), quando sua situação será reavaliada pelo Judiciário, na audiência de custódia.
A operação destaca o esforço contínuo das forças de segurança no combate ao tráfico de drogas e insumos ilícitos na região do Vale do Paraíba.
Cafeína é droga?
A Cafeína é uma droga que atua no sistema nervoso central e é um entorpecente “de uso recreativo mais difundido no mundo”, diz James Bibb, professor de psiquiatria da Universidade do Texas, Estados Unidos, e um dos autores de um estudo publicado na revista científica Nature sobre o tema.
De acordo com aquilo que foi observado no estudo, uma dose de 7,5 mg de cafeína foi dada a camundongos normais (equivalente a três xícaras de café para um homem de 65 kg) e os pesquisadores observaram uma intensa atividade nos animais por 100 minutos, cerca de uma hora e 40 minutos.
O que diz a lei sobre a Cafeína?
A Lei diz que a cafeína é uma matéria-prima comumente utilizada para aumentar a quantidade e o volume de entorpecentes, a cafeína pode ser considerada para a caracterização do delito de tráfico de drogas (artigo 33, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.343/2006) quando o insumo é apreendido em contexto de preparo de substâncias como a cocaína.
Em 2020, a 5ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou um homem por unanimidade à pena de oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, após ele ter sido flagrado com quase 20kg de cafeína em pó em São Paulo.
*Foto de Capa: Portal Life Informa
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